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  • Foto do escritorAna Paula Lima

Violência nos Condomínios

Atualizado: 17 de out. de 2021

Vamos falar de um assunto muito sério: a violência doméstica sempre foi praticada, porém na Pandemia esse índice aumentou absurdamente. O governo de São Paulo sancionou a Lei nº 17.406 que diz é dever do condomínio comunicar aos órgãos de segurança publica sobre ocorrências suspeitas de violência doméstica e familiar contra crianças, adolescentes, mulheres, idosos e pessoas com deficiência. Temos que nos solidarizar com nossos vizinhos sendo parceiros nas horas boas e difíceis.



Ser Síndico é uma responsabilidade muito grande, pois ele responde civil e criminalmente pelo condomínio. Nestes casos, o Síndico que não denunciar as agressões (seja nas áreas comuns ou dentro das unidades) poderá ser processado por omissão. Em caso de flagrante, ou também com conhecimento de existência de medida protetiva em favor da vítima, o Síndico poderá proibir a entrada do agressor nas dependências do condomínio e comunicar as autoridades.



É de extrema importância afixar as áreas comuns, elevadores informativos sobre a proibição de ação ou omissão de socorro. De acordo com a Constituição Federal, a segurança pública é dever do Estado, mas é, também, responsabilidade de todos. A nova lei surge em momento oportuno e com propósito nobre, e deve valer para reforçar que cada um dos indivíduos que integram a sociedade precisa assumir sua responsabilidade, dentro e fora dos condomínios, contribuindo assim para a segurança coletiva. Um Ambiente pacífico, tranquilo e saudável é desejo de todos os moradores, e sua preservação é dever de Todos.


Como faço para denunciar?


Ao presenciar ou identificar um caso de violência doméstica, condôminos, síndicos, porteiros ou zeladores devem acionar as autoridades ligando para a Polícia Militar (190), a Central de Atendimento à Mulher (180) ou o Disque Direitos Humanos (100).

Uma vez que a polícia chegar no prédio, será necessária a autorização do síndico ou de outro morador para a entrada. "Se a polícia entender que é uma emergência, ela não precisa de autorização e pode adentrar o condomínio, ainda mais se alguém estiver pedindo socorro", explica Rodrigo Karpat, advogado especializado em direito condominial.


Fonte: Folha de São Paulo, 09AGO2021

Saiba como denunciar violência doméstica em seu prédio


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